Colega, o seu artigo tem de ser levado a outras publicações, de forma que obtenha a divulgação necessária pela verdade que expõe, sob argumentos técnicos e lúcidos, afora a excelente redação.
Colega, o seu artigo tem de ser levado a outras publicações, de forma que obtenha a divulgação necessária pela verdade que expõe, sob argumentos técnicos e lúcidos, afora a excelente redação.
Prezado, o artigo não falou de separação obrigatória ( ou legal de bens) falou de separação de bens convencional..... na separação obrigatória, para aqueles que se casarem acima de 70 anos, o
Talvez a confusão seja em relação o regime convencional, onde a Segunda Seção do STJ já consolidou jurisprudência no sentido de que o cônjuge sobrevivente casado sob o regime de separação